Compra do Jogador Gérson, do Oliympique de Marseille e a responsabilidade de retenção de IR pelo Flamengo

O Flamengo aguarda decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de retenção do Imposto de Renda na remessa de €13 milhões ao Olympique de Marseille, realizada em 2023 por ocasião da recompra do jogador Gerson.

A discussão tem origem em uma operação que, analisada em seu conjunto, resultou em perda patrimonial para o clube francês: o Marseille adquiriu o atleta em 2021 por €17 milhões e o revendeu dois anos depois por €13 milhões, acumulando uma diferença negativa de €4 milhões.

Com base nisso, a defesa do Flamengo sustenta a inexistência de ganho de capital e, por consequência, a ausência do fato gerador do IR — o que afastaria a obrigação de retenção na fonte. O caso está suspenso após pedido de vista do Ministro Marco Aurélio Bellizze, com o placar de 1×0 favorável à Fazenda Nacional, após voto da Ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu pela ilegitimidade do Flamengo para questionar a exigência tributária.

Mais do que uma disputa pontual, o julgamento tem potencial de se tornar um precedente relevante para as transferências internacionais no futebol brasileiro, influenciando a forma como os clubes lidam com a tributação nas remessas ao exterior.

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